A licença-maternidade para mães de bebês prematuros passará a valer após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações superiores a duas semanas, e não na data do parto. A decisão, proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), vale para as gestantes e mães amparadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi celebrada pelos pediatras brasileiros.
Creador(es): Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP
Recursos añadido en:
23/11/2022
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