https://www.icict.fiocruz.br/content/brasil-descumpre-legislacao-que-protege-o-aleitamento-materno
Estudo analisou dois tipos de produtos à venda nos supermercados e farmácias: os que têm promoção comercial proibida, como fórmulas infantis, mamadeiras e chupetas, e os que têm promoção comercial permitida, desde que acompanhada de frase de advertência, como “O Ministério da Saúde informa: o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 anos ou mais”, no caso dos leites e compostos lácteos, e “O Ministério da Saúde informa: após os 6 meses de idade, continue amamentando seu filho e ofereça novos alimentos”, no caso de alimentos de transição, como papinhas, sopinhas e cereais infantis.
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